DIREITOS DA CRIANÇA
Em 1959, a ONU (Organização das Nações Unidas) escreveu e aprovou a Declaração dos Direitos da Criança (até aos 18 anos), com 10 artigos gerais, adaptados da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A partir da Declaração dos Direitos da Criança, foi criada, em 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança com 54 artigos mais específicos.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
1. Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa a sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
2. Todas as crianças devem ser protegidas pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possam se desenvolver física e intelectualmente.
3- Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.
4- Todas as crianças têm direito à alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à mãe.
5- As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
6- Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
7- Todas as crianças têm direito à educação gratuita e ao lazer.
8- Todas as crianças têm direito de ser socorridas em primeiro lugar em caso de acidentes ou catástrofes.
9- Todas as crianças devem ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho.
10- Todas as crianças têm o direito de crescer num ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
É claro que tu também tens responsabilidades na defesa destes direitos, por ti e pelas outras crianças. Não desperdices os teus direitos. PARTICIPA!