DIREITOS DA CRIANÇA

DIREITOS DA CRIANÇA


Em 1959, a ONU (Organização das Nações Unidas) escreveu e aprovou a Declaração dos Direitos da Criança (até aos 18 anos), com 10 artigos gerais, adaptados da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A partir da Declaração dos Direitos da Criança, foi criada, em 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança com 54 artigos mais específicos.

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA

1. Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa a sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.

2. Todas as crianças devem ser protegidas pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possam se desenvolver física e intelectualmente.

3- Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.

4- Todas as crianças têm direito à alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à mãe.

5- As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.

6- Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.

7- Todas as crianças têm direito à educação gratuita e ao lazer.

8- Todas as crianças têm direito de ser socorridas em primeiro lugar em caso de acidentes ou catástrofes.

9- Todas as crianças devem ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho.

10- Todas as crianças têm o direito de crescer num ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

É claro que tu também tens responsabilidades na defesa destes direitos, por ti e pelas outras crianças. Não desperdices os teus direitos. PARTICIPA!

2010/2011

A minha foto
Turma PIEF a funcionar na Escola Secundária D. Manuel Martins em Setúbal.