DIREITOS DOS ANIMAIS

DIREITOS DOS ANIMAIS


A Declaração dos Direitos dos Animais foi proclamada a 15 de Outubro de 1978, aprovada pela UNESCO e, posteriormente, pela ONU.



DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

1. Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

2. Todo o animal tem o direito de ser respeitado, tem direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

3. Nenhum animal será submetido a maus tratos. Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.

4. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural e a reproduzir-se. Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

5. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.

6. Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

7. Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

8. A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, científicas, comerciais…

9. Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.

10. Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem. As exibições e espectáculos com animais não respeitam a dignidade do animal.

11. Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida animal.

12. Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie. A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

13. Um animal morto deve ser tratado com respeito.

As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.

14. Os organismos de protecção dos animais devem ser representados a nível governamental. Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do Homem.



É claro que tu também tens responsabilidades na defesa dos direitos dos animais. RESPEITA-OS!

2010/2011

A minha foto
Turma PIEF a funcionar na Escola Secundária D. Manuel Martins em Setúbal.